Societário

O direito de retirada do sócio nas limitadas

O sócio pode retirar-se da sociedade de prazo indeterminado, de forma imotivada, mediante notificação dos demais sócios, com antecedência de 60 dias, sendo excluído de pleno direito do contrato social tão logo ultrapassado o referido prazo, na inércia dos demais sócios, bastando que o sócio retirante providencie o arquivamento da notificação, que poderá...

Anterior    1    2   Próxima