Recuperação Judicial

O Risco da Novação dos Créditos na Recuperação Judicial

Novação é instituto jurídico que representa a substituição da obrigação original, podendo importar em alteração substancial do crédito nas recuperações judiciais, onde o passivo da empresa será equacionado através da concessão de prazos para pagamento (parcelamento e carência) e de descontos (deságio), sendo extinto o...

Convolação em falência

Um dos riscos do processo de recuperação judicial consiste na possibilidade de o juiz decretar a falência, nos próprios autos da recuperação, em uma das 06 hipóteses taxativas da lei (1) deliberação de credores em assembleia (2) não apresentação do plano no prazo legal; (3) rejeição do plano; (4) descumprimento do plano; (5) descumprimento de pa...

Os credores no encerramento da recuperação

A lei atual retirou a obrigatoriedade de o juiz estabelecer prazo para fiscalização judicial ao cumprimento do plano, impondo ao credor atuar para que o mesmo seja fixado, e no período máximo (2 anos), tendo uma garantia mínima de que sejam cumpridas as obrigações do plano que vencerem nesse período, sob pena de convolação em falência e da reconstituiçã...

Plano de recuperação aditivo ou modificativo

Ainda que inexista previsão legal, a prática forense tem admitido que a empresa em recuperação, observando a impossibilidade de prosseguir com os pagamentos nos termos e prazos ajustados no plano, apresente aditivo que deverá será objeto de nova aprovação da assembleia de credores, assim evitando-se a convolação em falência

A confissão do devedor de...

Credores parceiros e subclasse com benefícios

Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, a empresa em dificuldades continuará operando, sendo normal e necessário que venha a contrair novas obrigações durante a recuperação, sobretudo com fornecedores de bens ou serviços essenciais à sua atividade.

A atuação judicial de credores que continuem contratando com a empresa em recupera&...

A Importância do Período de Fiscalização Judicial na Recuperação Judicial

A decisão que concede a recuperação judicial deve fixar o prazo de até dois anos para o período denominado de fiscalização judicial, no qual cumprimento das obrigações constantes no plano de recuperação aprovado será fiscalizado pelo administrador judicial, permanecendo ativo o processo.

O encerramento do processo de recuperação judic...

Desnecessidade de CND para Concessão da Recuperação Judicial

A lei de recuperação judicial condiciona a concessão da recuperação pelo juiz à apresentação de certidões negativas de débitos tributários após a (CND) aprovação do plano pela assembleia-geral de credores (ou a aplicação de Cram Down pelo juiz).

A exigência de o devedor apresentar CND (ou certidão positiva c...

A Homologação Judicial do Plano na Recuperação Judicial

Ocorrendo a aprovação do plano de recuperação judicial, em Assembleia Geral, pela maioria dos credores, ou a imposição judicial do plano por "Cram Down", o juiz deverá conceder a recuperação, sendo que a prática trouxe o fenômeno de o juiz efetuar a homologação judicial do plano antes da concessão do benefício legal, abrindo esp...

Os Riscos na Concessão Judicial por Cram Down na Recuperação Judicial

Na hipótese em que os credores deliberem contra a aprovação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, pode o juiz impor o plano quando presente quorum legal alternativo (inferior ao necessário à aprovação), sendo um mecanismo que autoriza ao magistrado efetuar a concessão da recuperação judicial contra decisão assemblear.

O juiz imp&...

Oposição de credor ao plano de recuperação aprovado

A reforma de 2020 trouxe previsão expressa credores vencidos que os na deliberação assemblear apresentem oposição ao plano aprovado pela maioria, fazendo-o com base em questões não econômicas, mas exclusivamente jurídicas para as quais há competência do juízo recuperacional, como ilegalidades do plano descumprimento do procedimento legal do quorum de delibera&...

Objeções do Credor ao Plano de Recuperação Judicial

O (1) devedor pede a recuperação judicial (2) o juiz analisa os pressupostos processuais, (3) deferindo o processamento do pedido, sendo que a partir deste deferimento (4) o devedor terá prazo (60 dias) para apresentar, em juízo, o plano de recuperação judicial, (5) passando aos credores o prazo (30 dias) para objeção ao plano, se já presente nos autos a relação de...

Venda de Unidades Produtivas Isoladas na Recuperação Judicial

Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, o devedor terá de apresentar o plano de recuperação no qual poderá propor uma série de medidas que considere adequadas, necessárias e suficientes para superar a crise, dentre as quais se insere a venda de filiais ou Unidades Produtivas Isoladas (UPI).