As singulares que compõem o estabelecimento empresarial podem ser negociados isoladamente, não atraindo a sucessão empresarial, desde que adotadas determinadas cautelas.
A aquisição do “ponto comercial” não se confunde com a aquisição do estabelecimento empresarial, este composto pelo patrimônio material e imaterial afetado ao exercício da atividade empresarial, sendo o ponto comercial apenas um desses elementos, ao lado de mobiliários, utensílios, patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial, dentre outros.
A aquisição do estabelecimento (trepasse) atrai a sucessão empresarial, respondendo o adquirente em face das obrigações negociais do empresário alienante,se constantes em sua escrituração regular, e pelas obrigações trabalhistas e tributárias, estas de forma mais ampla.
Mas os bens singulares que compõem o estabelecimento empresarial podem ser negociados isoladamente, não atraindo a sucessão empresarial, desde que adotadas determinadas cautelas.