Cláusulas para Segurança Jurídica do Investidor, por Eduardo Machado de Assis Berni

Muitas sociedades podem necessitar de aportes de recursos financeiros para expansão e consolidação de seus negócios, hipóteses em que o investidor pode optar pela celebração de contrato de mútuo conversível em participação societária que também pode prever o direito de fiscalização das atividades. 

Além de previsões como vencimento antecipado, valuation na hipótese de conversão, percentual do capital social convertido, política de veto para novos investimentos, a segurança jurídica do investidor passar pela prestação de informações periódicas sobre a performance financeira e o plano de negócios da sociedade investida.

O contrato pode prever a valuation com base no “Equity Value Pre Money"garantindo ao investidor uma participação societária compatível com o valor da sociedade antes do recebimento do investimento e evitando que valuation futura importe em menor participação no capital social.

O mútuo conversível deve estabelecer o denominado “Valuation" da conversão, pois a avaliação da sociedade na data do investimento tende a ser diferente da data do vencimento, e quanto menor a avaliação, maior a participação societária do investidor, razão pela qual empresas em crescimento demandam “Valuation Pre Money" garantindo ao investidor participação societária com base no valor “congelado" da sociedade.

O investidor pode estabelecer condicionantes relacionadas ao atingimento de determinadas metas para aportes sucessivos, pois, tratando-se de um venture capital, é importante o conhecimento de que o valor investido será utilizado na operação da sociedade, sendo provável a inexistência de caixa para posterior pagamento ao investidor que não optar pela conversão.

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