A formação de Grupo Econômico entre mais de uma empresa não implica em solidariedade no pagamento das obrigações individuais de cada uma, sendo necessário que o credor instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para buscar a amplicação da responsabilidade patrimonial.
De acordo com o vigente princípio da separação patrimonial a superação da personalidade jurídica das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico depende da comprovação de aubso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
O contencioso societário tem caracterizado abuso de personalidade jurídica as operações que impliquem em ocultação de bens e esvaziamento de ativos de uma empresa em benefício de outra, na criação de sociedade com objeto semelhante com propósito de transferência de receita, sobretudo quando provenientes de administração com gestores comuns.
A responsabilidade pessoal e individual de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, via incidente de desconsideração de personalidade jurídica, também é instrumento eficaz para a proteção dos interesses de credores cujos créditos estejam submetido à recuperação judicial.