A falência é guiada pelo princípio da universalidade do juízo falimentar significar sua competência exclusiva para arrecadação dos bens da empresa devedora e da vedação de pagamentos de créditos apurados em outros órgãos judiciais, evitando-se a dispersão do patrimônio da massa falida, com prejuízo à execução coletiva que deve considerar a totalidade de credores e suas preferências.
O juízo falimentar pode decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes aos administradores da sociedade empresária falida, hipótese em que haverá prejuízo a seus credores particulares, na medida em que a arrecadação de bens para compor a massa falida impedirá que outras medidas judiciais relativas aos mesmos bens sejam processadas fora do juízo universal da falência
A responsabilização indiscriminada de administradores e de sócios pelo juízo falimentar pode implicar em prejuízo concreto a seus credores particulares risco empresarial a ser considerado nas relações comerciais ou privadas com quotistas e acionistas, sobretudo quando responsáveis pela administração da empresa.