Ocorrendo a aprovação do plano de recuperação judicial, em Assembleia Geral, pela maioria dos credores, ou a imposição judicial do plano por "Cram Down", o juiz deverá conceder a recuperação, sendo que a prática trouxe o fenômeno de o juiz efetuar a homologação judicial do plano antes da concessão do benefício legal, abrindo espaço à ativa atuação dos credores.
Na homologação judicial do plano de recuperação o juiz realizará o denominado controle de legalidade da deliberação assemblear, examinando se o quorum legal foi respeitado, se houve eventual voto abusivo e a legalidade das cláusulas estipuladas no plano, só não adentrando na viabilidade econômica do devedor, matéria de competência exclusiva dos credores.